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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2019 - 11:10
Tribunal reconhece hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário
Em 1º grau, os herdeiros tiveram a justiça gratuita indeferida porque contrataram advogado particular.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 17:40
Custas são pagas com um dia de atraso, e recurso ordinário é julgado deserto
Câmara decidiu não conhecer o recurso da microempresa, a qual protocolou o comprovante de GRU um dia depois do prazo legal
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 15:36
STJ cancela indenização a investidor estrangeiro por aplicação que gerou perdas de US$ 2 milhões
Para o relator, o investidor também não poderia ter sido beneficiado com a assistência judiciária gratuita sob o argumento de que o prejuízo com o investimento em discussão o teria tornado hipossuficiente
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2010 - 13:45
Réu que se escondeu por 22 anos é mantido preso
Acusado de cometer um homicídio no ano de 1987 e de se esconder por mais de 20 anos da justiça deve ser mantido preso preventivamente para que a instrução criminal seja concluída, de forma a assegurar a aplicação da lei penal.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 20:22
TJMT determina prosseguimento de ação penal
Consta dos autos que eles estão sendo acusados por terem praticado os delitos de lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio, contra três vítimas, todos maiores de 60 anos e parentes dos beneficiários.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 14:53
Justiça gratuita não isenta empregador de depósito recursal
O benefício da justiça gratuita, embora relacionado, como regra geral, à figura do empregado, pode ser aplicado também ao empregador pessoa física, mas não atinge o depósito recursal, cujo credor não é o Estado, e sim o empregado.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2006 - 10:23
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 16:57
Aprovada na CCJ proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e segue para análise do Plenário.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 16:00
CNJ receberá documentos apenas por meio eletrônico a partir de 1º de agosto
A partir deste domingo (01/08), todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por via eletrônica.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 16:45
Réu tem pagamento de dias-multa reduzido por falta de condição
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do voto do relator do recurso, acolheu apelação interposta pela defesa de um réu que pleiteou a reforma do valor de cada dia-multa.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 15:21
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 09:42
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 18:57
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Abril de 2005 - 01:00
O Rito Sumário: Da Impossibilidade do Juiz Oportunizar ao Autor a Emenda da Inicial para a Apresentação do Rol de Testemunhas

Ricardo Amin Abrahão Nacle - Advogado em São Paulo e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito do Estado - IADE e co-autor do Livro Temas controvertidos de processo civil, Editora Forense

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